Código-fonte, documentação e artefatos de build
Entregues à administração em todos os contratos. É o que permite ao órgão trocar de fornecedor sem refazer o sistema.
SETOR PÚBLICO
Entregamos à administração o código-fonte, a documentação e — quando há IA — o modelo treinado, com os requisitos de conformidade do setor público. Continuidade é requisito de serviço público, e um sistema que só um fornecedor consegue manter é risco com data para aparecer.
Entregues à administração em todos os contratos. É o que permite ao órgão trocar de fornecedor sem refazer o sistema.
Quando há IA, o resultado do treinamento é patrimônio público construído com recurso público — e fica com a administração.
A IA roda na infraestrutura da administração. Nenhuma consulta sai para servidor de terceiro, frequentemente fora do país.
Dá para reconstruir o que foi feito, quando e por quem. Ato administrativo precisa ser motivado; nossa entrega guarda a consulta, a fonte e a aprovação humana.
Requisitos da Lei 13.146/2015 cumpridos e conferíveis na entrega, com WCAG 2.2 nível AA.
Aceite objetivo em cada gate, não só no fim; transferência de conhecimento e plano de continuidade escritos.
É comum que órgãos chamem literalmente de “Sistema Legado” o portal anterior mantido no ar para consulta. Foi para esse caso que desenhamos a substituição progressiva.
O que existe, o que ninguém documentou e o que não pode parar — antes de qualquer proposta.
O novo roda em paralelo com o antigo; o cidadão não percebe que o sistema está sendo trocado.
Retorno ao legado faz parte do desenho, não é plano de emergência.
Código, documentação, modelo e equipe do órgão preparada para manter.
A troca não acontece de uma vez e nenhum aumento de tráfego é automático: cada ampliação é precedida de decisão humana registrada.
O governo federal americano gasta cerca de 80% de mais de US$ 100 bilhões anuais de TI só para operar e manter sistemas existentes — alguns com 60 anos. Modernizar por partes é o caminho para reverter essa proporção sem interromper o serviço.
Fonte: U.S. Government Accountability Office, relatório GAO-25-107795, julho de 2025
Com código, documentação e modelo entregues, a administração troca de fornecedor quando quiser. Isso não é diferencial comercial: é o que a continuidade do serviço público exige.
Tratamento de dado pessoal conforme a Lei 13.709/2018, com finalidade e base legal declaradas no projeto; sigilo e propriedade intelectual em contrato.
Onde a IA generativa entra no serviço público, o que a LGPD exige do órgão e quem fica com o modelo.
Reengenharia por partes, com o portal no ar e retorno ao legado previsto no desenho.
Sprints com gates de validação, para caber em estudo técnico preliminar.
O governo federal já publicou orientação sobre o assunto, e ela é mais restritiva do que a maioria dos órgãos…
Enquanto o projeto de lei tramita, empresas seguem obrigadas por normas que já estão em vigor.
A cláusula de propriedade intelectual costuma ser tratada como formalidade do edital.
Para pesquisa de mercado, estudo técnico preliminar ou dúvida sobre viabilidade: marieli.avila@aviahub.com.br.
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