Uso de IA e LGPD
Os artigos que importam, o que a ANPD já decidiu e o que a lei não exige apesar de dizerem que exige.
ARTIGO · REGULAÇÃO
Enquanto o projeto de lei tramita, empresas seguem obrigadas por normas que já estão em vigor. Este texto separa o que é lei hoje do que é proposta, com a situação oficial da tramitação e sem previsão de data — porque previsão de data, aqui, é chute.
Este texto é informativo e não é parecer jurídico. Tramitação legislativa muda; a situação abaixo foi conferida nas fontes oficiais na data de publicação.
O Brasil ainda não tem uma lei geral de inteligência artificial. O projeto que seria esse marco — o PL 2338/2023 — foi aprovado pelo Senado e está na Câmara dos Deputados, sem parecer aprovado.
Mas isso não significa vazio regulatório. Quem usa IA no Brasil hoje já está sujeito à LGPD, a normas setoriais em vigor e, se atender cliente europeu, ao regulamento europeu de IA. A pergunta “posso usar IA antes do marco legal?” tem uma resposta que incomoda os dois lados: sim, e você já está regulado.
A ementa do projeto: “Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana.”
A tramitação, conferida nas fontes oficiais:
Ou seja: passaram-se mais de dezoito meses desde a chegada à Câmara sem parecer de comissão aprovado.
Uma observação sobre datas de votação. Circulam com frequência previsões de quando o projeto será votado. Procuramos e não encontramos nenhuma data oficial — as datas que aparecem vêm de imprensa e de análise de terceiros, não do sistema de tramitação. Não publicamos previsão porque não temos como sustentá-la.
Três camadas, em ordem de quanto afetam uma empresa brasileira comum.
| Camada | O que é | A quem se aplica |
|---|---|---|
| LGPD (Lei 13.709/2018) | Não é lei de IA, mas alcança quase todo projeto de IA, porque quase todo projeto trata dado pessoal. Traz base legal, transferência internacional, decisão automatizada, segurança e sanções. | Qualquer empresa que trate dado pessoal no Brasil |
| Regulação setorial | Normas de órgãos específicos. O caso verificado é a Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, que estabelece diretrizes para desenvolvimento, uso e governança de soluções de IA no Poder Judiciário, revogando a Resolução 332/2020. | Quem fornece ou opera IA no setor regulado correspondente |
| Regulamento europeu de IA | O Regulamento (UE) 2024/1689 aplica-se a fornecedores estabelecidos em país terceiro na medida em que os resultados produzidos pelo sistema se destinem a uso na União Europeia. | Empresa brasileira cujo sistema produza resultado usado na Europa |
Sobre a segunda camada, uma ressalva honesta: procuramos norma de IA em vigor no Banco Central, na ANS e no TCU e não conseguimos confirmar nenhuma. O exemplo setorial que verificamos é o do CNJ. Se a sua empresa opera em setor regulado, vale conferir diretamente com o órgão — não presuma que existe norma só porque o assunto está em pauta, nem que não existe porque não achamos.
Este é o ponto que muda o cálculo de quem está esperando o marco legal para se organizar.
Em julho de 2024, a ANPD impôs medida preventiva suspendendo no Brasil o uso de dados pessoais para treinamento de sistemas de IA generativa por uma grande plataforma, sob multa diária. Em janeiro de 2026, produziu nota técnica propondo fiscalização sobre um sistema de IA integrado a uma rede social. Nenhuma dessas ações dependeu de lei nova: as duas se apoiaram na LGPD.
A autoridade também vem construindo repertório: promoveu tomada de subsídios sobre IA e revisão de decisões automatizadas, com 124 participantes, e publicou em agosto de 2026 a metodologia de um sandbox regulatório em IA e proteção de dados.
A leitura prática: o marco legal da IA, quando vier, vai encontrar um regulador que já está atuando. Empresa que se preparar só depois da aprovação vai chegar atrasada em relação a uma fiscalização que já começou.
Duas peças formam a política declarada, e nenhuma delas cria obrigação para empresa privada — mas ambas indicam direção e, no caso da segunda, dinheiro.
A Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial foi instituída pela Portaria MCTI nº 4.617, de 6 de abril de 2021, com a finalidade declarada de nortear as ações do Estado em pesquisa, desenvolvimento e inovação em IA.
O Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028, coordenado pelo MCTI, prevê investimento de R$ 23 bilhões em quatro anos. Foi lançado em 2024, durante a 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Para quem vende tecnologia ao setor público, essas duas peças importam mais que o PL: elas são o que fundamenta programa, edital e contratação.
Esperar não é uma estratégia, e correr atrás de um texto que ainda pode mudar também não. O que sobrevive a qualquer versão do marco legal são práticas que a LGPD já exige e que qualquer regulação de IA vai pedir:
Nenhum desses cinco itens depende da aprovação do PL. Todos eles ficam mais baratos de implantar antes do que depois.
Os artigos que importam, o que a ANPD já decidiu e o que a lei não exige apesar de dizerem que exige.
Como entramos em contratação pública, com propriedade do código e transferência de conhecimento.
A IA hospedada na infraestrutura da empresa, com o dado dentro do perímetro.
Trinta minutos para mapear onde o dado da sua operação está e o que já é exigível hoje.
Respondemos em até 1 hora útil. Confirmação no mesmo dia útil.